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Saiba as principais regras para recarga de veículos elétricos em Sergipe

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03 de Julho de 2026 às 12:10
3 min de leitura
Saiba as principais regras para recarga de veículos elétricos em Sergipe

Corpo de Bombeiros define norma de segurança para recarga de veículos elétricos em Sergipe O Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) estabeleceu novos requisitos de segurança contra incêndio e pânico para garagens e locais que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp A Instrução Técnica 48/2026 normatiza as instalações tanto em prédios novos quanto em condomínios e comércios já existentes. Confira abaixo as principais regras e o que o cidadão precisa saber: Proibição de recarga em tomadas comuns (áreas internas) Apenas carregadores específicos: Em áreas internas e garagens cobertas, fica proibido o uso de tomadas comuns (Modos 1 e 2). Só é permitida a instalação de carregadores dos tipos modo 3 (Wallbox AC) e modo 4 (SAVE DC), que possuem sistemas próprios de comunicação e segurança com o veículo. Profissional habilitado: Toda instalação deve passar por um estudo prévio de viabilidade técnica da rede elétrica e ser executada exclusivamente por um profissional habilitado, com a emissão da responsabilidade técnica. Botão de emergência e sinalização obrigatória Corte de energia rápido: As garagens deverão ter um ponto de desligamento manual (botão de emergência) para todas as estações de recarga do pavimento, localizado a no máximo 5 metros da entrada principal ou da entrada da garagem. Além disso, cada carregador individual deve ter seu próprio botão a menos de 5 metros de distância. Os pontos devem ser instalados a uma altura de 0,90m a 1,35m do piso acabado até a base inferior do componente. Proibido ficar dentro do carro: Placas de sinalização visual deverão ser instaladas nos pontos de recarga, trazendo alertas claros, incluindo a proibição de pessoas permanecerem no interior do veículo durante o carregamento. Regra dos 5 metros para saídas de emergência Em edificações que possuem apenas uma rota de saída de emergência (como uma única escada de escape na garagem), as vagas com carregadores elétricos devem manter um afastamento mínimo de 5 metros dessa saída. O objetivo é garantir que um eventual incêndio no veículo não bloqueie a única rota de fuga dos moradores. Caso o prédio tenha duas ou mais rotas de fuga, o afastamento não é obrigatório. Carros elétricos e híbridos podem ser denominados como veículos eletrizados Cedida/BYD Exigências para prédios novos Prédios cujos projetos sejam protocolados após a vigência da norma terão exigências estruturais rígidas nas garagens: Instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) de resposta rápida. Sistema de detecção de incêndio. Sistema de extração mecânica de fumaça (capaz de renovar o ar do ambiente 10 vezes por hora), dispensado apenas se a garagem tiver ventilação natural em pelo menos 50% do perímetro de duas fachadas. Portas corta-fogo com resistência mínima de 90 minutos nos acessos às escadas dos subsolos. Regras e prazos para condomínios existentes Adequação imediata: As exigências elétricas gerais (como a proibição de tomadas comuns em áreas internas e a necessidade de estudo técnico de viabilidade) entram em vigor imediatamente com a publicação da portaria. Prazo de 3 anos: Os condomínios antigos/existentes terão o prazo de até 3 anos para se adequar às demais medidas de segurança contra incêndio (como sistemas de detecção e chuveiros automáticos interligados aos hidrantes, onde aplicável). Onde a norma NÃO se aplica? A regra é apenas recomendatória para sistemas instalados em casas exclusivamente unifamiliares (residências próprias) e não se aplica a postos exclusivos de combustíveis líquidos ou gasosos tradicionais, que já possuem regras próprias.
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